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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Comprei uma casa e agora?

Saiba quais as providências necessárias para proceder ao registro de bens imóveis
Somente quem registra bem(ns) imóvel(eis) tais como casas e terrenos torna-se realmente seu dono conforme previsão contida em lei. Mas você sabe como proceder? O advogado Cristiano Zauli, do escritório Reis Advogados, esclarece. “O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas conseguem obter informações acerca da situação do imóvel a ser adquirido, bem como qual o procedimento para registrar a compra e venda realizada”.
Antes de efetivamente fechar o negócio, é prudente que seja solicitado ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária, certidão atualizada negativa ou positiva de ônus do imóvel, objeto da transação.
“A certidão confirmará quem é o real proprietário do imóvel, se as eventuais edificações encontram-se averbadas e ainda, se incide sobre o imóvel algum ônus”, explica o Dr. Cristiano.
Para evitar problemas e possíveis fraudes deve-se também exigir a apresentação de certidões negativas de débitos (CNDs) do INSS, Receita Federal, Estadual, Municipal em nome de todos os vendedores. “Efetivado o negócio, deve-se lavrar a escritura de transferência em favor do comprador e levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis para conseqüente registro na matrícula do imóvel”, ilustra o advogado.

Outro cuidado

É importante que o comprador informe-se sobre a situação financeira do vendedor, de forma a verificar se este responde a ações judiciais, se possui nome listado em órgãos de proteção ao crédito etc. A pesquisa deve ser feita a partir dos números do CPF ou CNPJ (do vendedor e de seu cônjuge, ou da empresa). “As certidões de ações judiciais devem ser solicitadas aos cartórios distribuidores das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista; e as de protestos nos cartórios ou nos respectivos distribuidores, no caso de municípios com mais de um cartório desta especialidade”, finaliza o Dr. Cristiano.

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