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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Consórcio de imóveis precisa constar na declaração do IR

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010, termina no dia 29 de abril. Seguem algumas instruções elaboradas pelo contador Ney Macarini, da Ademilar Consórcio de Imóveis, para ajudar os consorciados, contemplados ou não, a declararem a modalidade no IR.
- Não contemplados
A declaração deve ser feita na tabela de Bens e Direitos, código 95. No histórico, não esquecer de informar o total pago no ano, somando a esta quantia o saldo de 2009 para 2010, se for o caso.
- Contemplados
Consorciados contemplados, mas que ainda não utilizaram o crédito, também declaram na tabela Bens e Direitos. É importante detalhar a contemplação no campo Discriminação (informações sobre o grupo, quando entrou e foi contemplado, quanto gastou em prestações).
Os clientes contemplados e com alienação do imóvel já realizada devem informar na tabela de Dívidas e Ônus Reais o total do saldo devedor, com base no valor pago. É ainda necessário discriminar em Bens e Direitos os dados do imóvel adquirido (valor, endereço, número de matrícula).

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