Seguidores

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Uma arquiteta brasileira em Miami

Por Ana Padilha - Arquiteta

Tive a oportunidade de projetar e acompanhar a reforma de um apartamento adquirido por uma família curitibana em Miami.
Os apartamentos são encantadores porque dispõem de invejável área de lazer, grandes afastamentos entre os edifícios e, de modo geral, são abertos para as mais belas paisagens, seja das praias, de canais navegáveis ou até de campos de Golf.
Primeiramente é importante pensar que a reforma de um apartamento em Miami deve contemplar a fácil comercialização, eventual venda ou locação. Por essa razão, devemos pensar em divisões mais convencionais e utilização de materiais mais neutros e duráveis. É o caso da reforma que transforma um apartamento de três quartos em um apartamento de um quarto só.
Nesse sentido, é bom não fugir muito do jeito americano de viver. Os brasileiros costumam achar os quartos pequenos, as salas grandes demais e pouco iluminadas, além de estranharem as cozinhas sempre abertas.
No estado da Flórida, qualquer reforma precisa passar por várias fases: permissão do edifício, do condomínio para só depois submeter o projeto aos órgãos públicos do distrito. Além disso, é preciso obter as respectivas licenças da prefeitura para, posteriormente, se submeter à correspondente inspeção da cidade.
Depois de definido o programa da reforma, há que se verificar as indicações do empreiteiro, além de sua licença e seguro.
Isso mostra o quanto nos Estados Unidos, e na Flórida em especial, as exigências para se interferir no imóvel são bem mais severas do que as brasileiras. Uma simples alteração na parte elétrica, como “puxar mais uma tomadinha”, que aqui simplesmente chamamos um eletricista e mandamos executar, lá são necessários os respectivos “permits”!
Outro aspecto que deve ser observado é a responsabilidade do proprietário pelo imóvel. Por exemplo, como o clima está sujeito às mudanças bruscas incidindo tempestades e muito vento, não é permitido alterar as esquadrias do edifício, principalmente, no que se refere às suas especificações técnicas. É responsabilidade do proprietário sempre manter o apartamento fechado, principalmente devido à incidência frequente de ventos fortes, evitando-se acidentes, seja para que não caiam objetos na via pública, seja para que as janelas, ou os vidros, não se quebrem. Por isso, há previsão de multas pesadas ao condômino desatento, que esquece o apartamento aberto.
No Brasil, as dificuldades são outras. Apenas para não ser injusta, temos muito mais crítica aos nossos obstáculos do que quando estamos em outro país. Nossos Poderes Públicos são muito mais burocráticos, e por vezes deixam de cobrar o que realmente importa como segurança, por exemplo. A ABNT ainda não é completamente exigida em todos os setores de projeto, e não é obrigatória a adaptação de edifícios antigos às novas normas, levando a população a riscos. Sem falar nas “negociações” nem sempre ortodoxas.



No litoral do Paraná, junto à praia mansa de Caiobá, no edifício Solar do Sol, a cada temporada de verão, invariavelmente, vivo meu momento Hitchcock em “Um corpo que cai”, tal o estrondo, de vidros, de janelas ou objetos que despencam aleatoriamente de um dos 22 andares do edifício.
"And the band play on", afinal, moro num país tropical, abençoado por Deus, e bonito por natureza, mas que beleza, em fevereiro, tem carnaval, e o que dá de “malandro regular profissional, malandro com aparato de malandro oficial, malandro candidato a malandro federal, malandro com retrato na coluna social”.

Ana Padilha

Nenhum comentário:

Postar um comentário